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Brasília, 17/02/2009.

COMUNICADO AOS CLIENTES DETENTORES DE POUPANÇA-SALÁRIO

Senhor Cliente,

A partir de março/2009, a sua poupança-salário não estará mais apta para o recebimento de novos créditos de pagamento. Os valores que porventura já existam em sua poupança-salário continuarão a ser remunerados (TR + 6% ao ano) e resgatados para a sua conta corrente, de acordo com a sua movimentação financeira, até que não haja mais recursos disponíveis nessa modalidade.

Em substituição à Poupança-Salário, o BRB desenvolveu um novo produto, ajustado à nova realidade de mercado - o CDB-Salário. Esse produto tem a mesma sistemática da Poupança-Salário, ou seja, rentabilidade mensal e vínculo com a conta corrente, na qual os proventos serão automaticamente aplicados. O CDB-Salário propõe uma rentabilidade variável, alinhada às taxas de mercado e superior a da poupança.

Faça agora o preenchimento do seu Contrato Único com adesão ao CDB-Salário, clicando aqui. Após o preenchimento, assine-o e entregue-o em uma de nossas agências. Ou, se preferir, faça a adesão em qualquer uma das agências do BRB.

Dados necessários para preenchimento do Contrato Único na internet:

Nome completo;
Número da Conta;
Agência;
CPF;
Data;

Vide as cláusulas gerais dos produtos/serviços do Contrato Único:

1 - Abertura de Crédito em Conta Corrente;
2 - Abertura de Crédito Parcelado;
3 - Antecipação de Salário;
4 - Banknet e Telebanco;
5 - Cartão de Crédito;
6 - Kit Serviços BRB;
7 - Mesada Eletrônica;
8 - Poupança Programada;
9 - Depósito Identificado;

Para mais informações, converse com o seu gerente ou ligue para o BRB-Telebanco 3322-1515,opção 8.

 

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.

 



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