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Programas Sociais

Clique sobre o programa social para saber mais.

1. FUNAP – FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO

Para contribuir com a recuperação social do preso e a melhoria de sua condição de vida, mediante a elevação do nível de sanidade física e mental, o aprimoramento moral, o treinamento profissional e o oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado, o Governo Federal e o Governo Distrital, obedecendo à Lei de Execução Penal, pagam 100% do salário mínimo aos presos trabalhadores que estão em regime fechado e semiaberto, sendo descontado o percentual de 20% do salário, referente ao INSS. O restante é dividido em 03 (três) partes:

  1. 1ª parte: pago a um beneficiário indicado pelo preso trabalhador;
  2. 2ª parte: pago ao próprio preso;
  3. 3ª parte: depositado em poupança e retirado quando o preso é posto em liberdade.

O pagamento em conta poupança é realizado pelo CDA, a partir do 10º dia útil.

2. LARES DE CUIDADOS DIURNOS – LCD

Programa Distrital que proporciona condições de cuidados e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade social e pessoal, que estejam vivenciando situações de violência, negligência, desnutrição, abandono ou outras.

O serviço é destinado às crianças na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos completos, que estejam em unidades domiciliares da comunidade local, sob a responsabilidade de Cuidadoras Sociais (mães crecheiras).

O valor mensal da Bolsa de Proteção Infantil, paga às mães das crianças, é de R$100,00 (cem reais), por criança.

3. RENDA UNIVERSIDADE

O Governo Distrital oferece bolsas de estudo aos alunos universitários que comprovadamente não têm condições de custear sua formação em nível superior.

O limite da mensalidade paga pelo GDF é de R$400,00. O crédito é liberado na 1ª quinzena de cada mês, em conta corrente em nome do universitário.

Poderão receber a bolsa os estudantes do ensino superior, regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, e que possuem renda bruta familiar mensal de valor não superior a R$2.000,00 (dois mil reais) e renda per capita mensal não superior a R$400,00 (quatrocentos reais).

A bolsa é renovada semestralmente ou anualmente, conforme a organização do curso (semestral ou seriada).

4. BOLSA ATLETA

Tem o objetivo de incentivar e desenvolver a representatividade dos atletas do Distrito Federal que têm a idade mínima de 12 (doze) anos com registro nas Entidades Regionais de Administração do Desporto e em Clubes do Distrito Federal.

O Governo do Distrito Federal realiza o pagamento a partir da 2ª quinzena de cada mês. O valor de cada bolsa será concedido de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis das modalidades.

As contas onde são creditados os benefícios não têm necessidade de pertencerem ao próprio beneficiário, podendo ainda ser corrente ou poupança. Apenas, devem ser informadas à Secretaria de Estado de Esporte do DF.

5. FDR – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Programa de incentivo à geração de renda no DF onde os recursos liberados para concessão de empréstimos aos produtores rurais são oriundos do Fundo de Desenvolvimento Rural.

  1. beneficiários formais e informais;
  2. limite de R$150.000,00;
  3. taxa de 1,5% sobre o montante liberado e encargos de 4% aa;
  4. prazo da modalidade de investimento é de 6 anos, incluindo a carência de 2 anos;
  5. na modalidade de custeio o prazo é de 4 anos, incluindo 1 ano de carência.

6. CREDITRABALHO

Programa de incentivo à geração de emprego e renda no DF, onde os recursos liberados para concessão de empréstimos aos produtores rurais e empresários são oriundos do Fundo de Geração de Emprego e Renda do DF - FUNGER.

  1. URBANO: beneficiários formais e informais; limite de R$22.586,00; modalidade de investimento com taxa TJLP + 3% aa e prazo de 24 meses, incluindo a carência de 6 meses; modalidade de capital de giro – TJLP + 4% aa e prazo de 6 meses, incluindo 2 de carência;
  2. RURAL: beneficiários formais e informais; limite de R$22.586,00; modalidade de investimento com taxa de 3% aa e prazo de 48 meses, incluindo a carência de 24 meses; modalidade de custeio – 2% aa e prazo de 24 meses, incluindo 12 de carência.

7. VIDA MELHOR - BOLSA SOCIAL (ANTIGO RENDA SOLIDARIEDADE)

Programa do Governo do Distrito Federal que tem o objetivo de conceder apoio financeiro às famílias de baixa renda, selecionadas e incluídas no Cadastro Único de Beneficiários dos Programas Sociais do Governo do Distrito Federal, em substituição à Cesta de Alimentos.

O benefício de R$ 130,00 – creditado em Conta Especial –, é destinado às famílias cuja a renda familiar per capita não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.

8. VIDA MELHOR – BOLSA ESCOLA (ANTIGO RENDA MINHA)

Programa Distrital que prioriza a melhoria do desempenho escolar de crianças regularmente matriculadas no Ensino Fundamental da Rede Pública, com idade entre 6 e 15 anos completos, cuja a renda familiar per capita não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.

O valor mensal do benefício segue os seguintes critérios:

  1. R$100,00 – para família com 01 (um) filho em idade escolar;
  2. R$120,00 – para família com 02 (dois) filhos em idade escolar;
  3. R$180,00 – para família com 03 (três) filhos ou mais em idade escolar; ou
  4. R$ 45,00 – por criança, para famílias com 04 (quatro) ou mais filhos incluídos até maio/2004.

Além do valor acima, as crianças beneficiadas pelo programa Renda Minha também recebem do Governo do Distrito Federal:

  1. Kit Escolar (uniforme completo e material escolar);
  2. Aulas de reforço, quando necessário; e
  3. Atendimento médico–odontológico e avaliação nutricional.

Os beneficiários deste programa (Renda Minha puro) não possuem conta corrente e recebem o benefício através do cartão magnético, onde é registrado o número do NIS – Número de Inscrição Social.

9. BOLSA FAMÍLIA PACTUADO AO BOLSA ESCOLA E AO BOLSA SOCIAL - (ANTIGO BOLSA FAMÍLIA PACTUADO AO RENDA MINHA E AO SOLIDARIEDADE)

Programa do Governo Federal que tem o objetivo de combater a pobreza e promover a emancipação de famílias em situação de vulnerabilidade sócioeconômica.

O benefício é destinado às unidades familiares que têm em sua composição gestantes, nutrizes e/ou crianças de 0 (zero) a 15 (quinze) anos.

Para efeito de integração aos programas distritais Renda Minha (pactuado) e Renda Solidariedade (pactuado), o Distrito Federal complementa os benefícios pagos pelo Governo Federal de forma a atingir os valores:

  1. R$100,00 para família com 01 filho em idade escolar;
  2. R$120,00 para família com 02 filhos em idade escolar;
  3. R$180,00 para família com 03 ou mais filhos em idade escolar; ou
  4. R$130,00 para famílias sem filhos em idade escolar.

Estes benefícios são creditados mensalmente em Contas Especiais, abertas em nome dos beneficiários.

Para mais informações, ligue:
BRB PROGRAMAS SOCIAIS - 3319-0990

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