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PATROCÍNIO - DOCUMENTAÇÃO

Quando solicitado, deverá ser entregue cópia, autenticada em cartório, da documentação abaixo, conforme o caso:

1. PESSOA JURÍDICA

1.1. LIMITADA

  1. Contrato Social.
  2. Alterações Contratuais, se houver.
  3. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou do Estado de origem.
  4. Certidão Negativa de Débitos do INSS.
  5. Certidão de Regularidade do FGTS.
  6. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa.
  7. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
  8. Número de conta corrente no BRB.

1.2. MICRO EMPRESA

  1. Documento de Identificação Fiscal – DIFI (somente para optantes do Imposto Simples).
  2. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou do Estado de origem.
  3. Certidão Negativa de Débitos do INSS.
  4. Certidão de Regularidade do FGTS.
  5. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa.
  6. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
  7. Número de conta corrente no BRB.

1.3. S/A

  1. Estatuto.
  2. Ata de Constituição.
  3. Termo de posse da atual diretoria.
  4. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou do Estado de origem.
  5. Certidão Negativa de Débitos do INSS.
  6. Certidão de Regularidade do FGTS.
  7. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa.
  8. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
  9. Número de conta corrente no BRB.

1.4. S/C

  1. Estatuto.
  2. Ata de Constituição.
  3. Termo de posse da atual diretoria.
  4. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou do Estado de origem.
  5. Certidão Negativa de Débitos do INSS.
  6. Certidão de Regularidade do FGTS.
  7. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa.
  8. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
  9. Número de conta corrente no BRB.

1.5. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

  1. Estatuto.
  2. Ata de Constituição.
  3. Termo de posse da atual diretoria.
  4. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou do Estado de origem.
  5. Certidão Negativa de Débitos do INSS.
  6. Certidão de Regularidade do FGTS.
  7. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa.
  8. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
  9. Número de conta corrente no BRB.

1.6. SÓCIOS OU REPRESENTANTES LEGAIS

  1. Cédula de Identidade.
  2. CPF.
  3. Situação cadastral do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
  4. Procuração (3) (no caso de representante legal).

2. PESSOA FÍSICA – SOMENTE PARA ATLETAS

  1. Cédula de Identidade.
  2. CPF.
  3. Situação Cadastral do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
  4. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou do Estado de origem (http://www.fazenda.gov.br/).
  5. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
  6. Consulta do CPF na Lista de Devedores da Dívida Ativa do INSS.
  7. Procuração (3) (no caso de representante legal).

3. NO CASO DE PATROCÍNIOS SOB OS AUSPÍCIOS DAS LEIS DE INCENTIVOS DEVEM SER APRESENTADAS AINDA:

  1. Cópia da portaria publicada no Diário Oficial.
  2. Cópia do projeto aprovado pelo órgão competente.

(3) – A procuração deve ser pública e específica para assinatura de contratos de patrocínio.

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