Banco de Brasília – BRB

Sempre com você

Você esta em: Sobre o BRB  » Institucional  »  Código de Ética

Código de Ética

Ética não é apenas uma questão de conduta. O cumprimento aos seus princípios básicos é de fundamental importância para a boa imagem de quem os pratica e, principalmente, da instituição onde eles são adotados.

Neste documento, você vai encontrar a íntegra do Código de Ética do BRB. Com essa iniciativa, o Banco de Brasília confirma sua atuação como empresa ética e cidadã, considerando os princípios éticos na cultura da Instituição.

  1. 1 – Introdução
  2. 2 - Dos Fundamentos Éticos
  3. 3 - Princípios de Conduta Institucional
  4. 4 - Princípios Éticos Funcionais
  5. Nota Adicional







1 – Introdução

 

A atuação do BRB é fundamentada nos conceitos presentes em sua missão: "Oferecer atendimento com excelência e soluções financeiras inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do DF e regiões de influência". A ética é um dos valores que orientam a nossa atuação: conduta honesta.

No BRB, a postura ética de confiabilidade e honestidade irrepreensíveis é dever de todos. O respeito aos valores e padrões morais vigentes na sociedade evidencia o seu padrão ético.

O BRB valoriza a reflexão ética como forma de aprimorar comportamentos e atitudes e considera os seus empregados os legítimos representantes para garantir a disseminação e o compartilhamento desses valores, nos âmbitos interno e externo.

Este Código de Ética aplica-se aos dirigentes, empregados, prestadores de serviços e terceiros que exerçam atividades em nome do BRB e Empresas Controladas.

Λ Voltar

2 - Dos Fundamentos Éticos

 

Toda e qualquer ação dos dirigentes, empregados, prestadores de serviços e terceiros que exerçam atividades em nome do BRB e Empresas Controladas deverá ser norteada pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Transparência.

A ética visa não só ao estabelecimento de um melhor convívio social, mas à manutenção do alto conceito da instituição perante a sociedade.

Λ Voltar

3 - Princípios de Conduta Institucional

 

No BRB, todos têm igualdade de tratamento e respeita-se a Constituição Federal, os Direitos Humanos, princípios de justiça social e da proteção do meio ambiente. Ao relacionar-se com os diversos setores da sociedade, o BRB deverá pautar suas ações em determinados padrões de conduta:

  1. 3.1 - Com os clientes
    1. 3.1.1 - Transparência e honestidade na contratação de operações e na prestação de serviços.
    2. 3.1.2 - Atendimento digno, cortês, justo e eficiente e todo o respeito aos seus direitos de consumidor.
    3. 3.1.3 - Respostas claras, confiáveis e tempestivas às consultas, reclamações e aos pedidos de informações.
    4. 3.1.4 - Receptividade às sugestões apresentadas e tratamento adequado, quando em favor da melhoria do atendimento.
    5. 3.1.5 - Compromisso com a satisfação do cliente e respeito aos seus interesses e necessidades.
  2. 3.2 - Com a comunidade
    1. 3.2.1 - Apoio às ações que promovam o desenvolvimento e o bem estar da comunidade.
    2. 3.2.2 - Respeito aos valores culturais, esportivos, religiosos, ou quaisquer outros reconhecidos pela comunidade.
  3. 3.3 - Com os acionistas
    1. 3.3.1 - Comunicação e relacionamento transparentes, com tratamento oportuno, ágil e fidedigno das informações.
    2. 3.3.2 - Administração eficaz dos negócios com vistas ao fortalecimento de sua situação financeira e zelo pela sua imagem e patrimônio.
  4. 3.4 - Com os parceiros
    1. 3.4.1 - Compartilhamento dos valores de integridade, idoneidade, respeito à comunidade e aos direitos do consumidor.
    2. 3.4.2 - Zelo mútuo pelas suas imagens, pelos interesses comuns e compromissos acordados.
  5. 3.5 - Com os fornecedores
    1. 3.5.1 - Imparcialidade e transparência na contratação garantidas pelos meios legais.
    2. 3.5.2 - Zelo pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos.
  6. 3.6 - Com os concorrentes
    1. 3.6.1 - Concorrência leal com outros bancos e instituições do mercado financeiro.
    2. 3.6.2 - Obtenção de informações de maneira lícita e preservação do sigilo das informações fornecidas pelos concorrentes.
  7. 3.7 - Com o setor público
    1. 3.7.1 - Atendimento às solicitações do setor público com fidedignidade e tempestividade.
    2. 3.7.2 - Abstenção de opiniões sobre atos ou atitudes de servidores públicos ou de comentários de natureza político-partidária.
    3. 3.7.3 - Respeito às leis, normas vigentes e aos princípios éticos.
  8. 3.8 - Com associações, entidades de classe e institutos dedefesa do consumidor
    1. 3.8.1 - Prioridade para negociar a resolução de conflitos de interesses.
    2. 3.8.2 - Apoio às iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida dos funcionários e seus familiares.
  9. 3.9 - Com a mídia
    1. 3.9.1 - Prestação de informações claras e tempestivas de caráter societário e de fatos relevantes aos seus clientes, aos investidores, à imprensa e ao público em geral, por meio de funcionários legitimados e fontes autorizadas de forma a não comprometer a imagem ou os negócios da Instituição.
  10. 3.10 - Com a Internet, Intranet e Correio Eletrônico
    1. 3.10.1 - Em razão das diversas possibilidades tecnológicas existentes, que possibilitam a busca ou veiculação de informações, no uso da Rede Intranet, Internet e Correio Eletrônico, os funcionários do BRB deverão pautar-se pelos princípios éticos definidos neste código e respeitar as normas específicas, evitando, ainda, o acesso, a busca, o repasse ou a inserção de informações que possam prejudicar a Instituição e seus funcionários, prestadores de serviços, acionistas e clientes, do ponto de vista financeiro, social, de imagem e da concorrência.

Λ Voltar

4 - Princípios Éticos Funcionais

 

Os dirigentes, empregados e contratados do BRB deverão pautar suas ações em consonância com o Estatuto, Regimento Interno e Regulamento de Pessoal, ressaltando-se os padrões de conduta a seguir:

  1. 4.1 - Integridade profissional e pessoal
    1. I - Não são aceitáveis as seguintes condutas:
    2. a - Manter vínculos comerciais com empresas em que o funcionário ou pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal tenham interesse ou participação, direta ou indireta, sem autorização da Instituição.
    3. b - Inadimplência em seus negócios pessoais.
    4. c - Usar do cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da Instituição ou de seus clientes para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros.
    5. d - Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal, que resultem de relacionamento com o Banco e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
    6. e - Discriminar pessoas com quem mantém contato profissional, em função de cor, origem, sexo, religião, classe social, idade ou incapacidade física.
    7. f - Usar equipamentos e outros recursos do Banco para fins particulares sem autorização.
    8. g - Utilizar tecnologias, metodologias, know-how e informações de propriedade da Instituição para fins particulares ou de terceiros.
    9. h - Manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado ou habilitado.
    10. i - Fornecer informações sigilosas de propriedade da Instituição a concorrentes.
    11. j - Envolver-se, direta ou indiretamente, em crimes de lavagem de dinheiro, atuando interna ou externamente nas empresas com a marca BRB, por ação ou omissão desde que tenha conhecimento dos fatos.
    12. k - Deixar de formalizar ao superior hierárquico ou à área do Banco responsável pelas atividades de prevenção à lavagem de dinheiro o conhecimento de indícios definidos nos Capítulo 1 do Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ítem 2 - Conceitos Fundamentais.
    13. II - Condutas esperadas:
    14. a - Os dirigentes e empregados devem agir mantendo bom relacionamento entre as unidades do Banco, sempre com o intuito de atingir os objetivos.
    15. b - Ao perceber erros cometidos deve-se imediatamente comunicar ao superior hierárquico.
    16. c - Atitudes e comportamentos que reflitam sua integridade pessoal e profissional e que não coloquem em risco sua segurança financeira e patrimonial ou a da Instituição.
    17. d - O empregado deve assumir a integral responsabilidade decorrente de atos praticados no exercício do cargo ou função.
    18. e - Todo empregado deve buscar a eficiência no atendimento aos clientes e usuários de serviços.
  2. 4.2 - Conduta diante de dúvidas ou de ações contrárias ao Código de Ética
    1. O Código de Ética não detalha, necessariamente, todos os problemas que possam surgir no dia-a-dia, sendo assim, o empregado deverá proceder da seguinte forma:
    2. 4.2.1 - Quando surgirem dúvidas, procurar ajuda de forma transparente.
    3. 4.2.2 - Quando em situação de conflito de interesses, suspeitas, tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a Instituição, que sejam contrários ou pareçam contrários aos princípios deste Código, comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico.
    4. 4.2.3 - Quando não for possível, por quaisquer circunstâncias, informar ao superior hierárquico, entrar em contato com a Inspetoria ou Auditoria Interna.

Λ Voltar

Nota adicional

Este Código foi aprovado pela Diretoria na sua 2426ª Reunião, em 06/06/2006.

Em caso de descumprimento dos princípios de conduta funcional, deverão ser adotados os procedimentos específicos para manutenção dos padrões de conduta ética aqui estabelecidos, em consonância com as regulamentações vigentes. O sucesso deste programa de conduta depende do esforço de cada um de nós.

 

Λ Voltar

Sobre o BRB

Para Você

Para sua Empresa

Servidores GDF

Sobre o BRB


Acesse sua conta


© BRB – Banco de Brasília 2009