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DDA - Débito Direto Autorizado

DDA BRB: Uma nova forma de pagar os seus boletos de qualquer banco diretamente pelo BRB Banknet ou ainda pelo BRB Telebanco, sem burocracia, sem papéis, sem digitação de códigos de barras.


O que é?

Trata-se de sistema de apresentação eletrônica de faturas que permitirá ao cliente pessoa física ou jurídica do BRB recebê-las eletronicamente por meio do BRB-Banknet. Deste forma, o cliente BRB providenciará o pagamento/agendamento de suas faturas com muito mais comodidade e rapidez.


Que tipo de faturas serão apresentadas eletronicamente?

Na primeira fase do projeto, as faturas apresentadas serão as cobranças eletrônicas (taxas de condomínios, mensalidades escolares, boletos referente a financiamentos etc) desde que os cedentes (emitentes das cobranças) utilizem carteiras registradas de cobrança e que os sacados sejam cadastrados obrigatoriamente com seus CPF ou CNPJ.

Em outra fase do projeto, outros tipos de faturas, como arrecadaçao de tributos e tarifas públicas (multas de trânsito, Receita Federal, contas de água, luz etc) entrarão no DDA.


E os boletos em papel?

partir do momento em que o cliente BRB se cadastrar como Sacado Eletrônico, a impressão e a postagem de boletos realizada por todos os demais bancos participantes do DDA será interrompida e substituida pela apresentação eletrônica.


Vantagens para o Sacado, Cedente e Sociedade!

  1. Agilidade da informação (entrega do boleto ao sacado);
  2. Segurança da origem e do destino do pagamento;
  3. Redução de custos administrativos para um sacado com muitas contas a pagar, por exemplo uma empresa, pois poderá centralizar seus compromissos em um único canal de “contas a pagar”;
  4. Redução de custos administrativos para o cedente: fraudes, inconsistências;
  5. Rápida apresentação dos títulos incluídos ou alterados;
  6. Permite a redução do prazo para a emissão das cobranças.
  7. Maior segurança na entrega das faturas, pois o DDA obedece o mesmo padrão de segurança do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, permitindo um maior nível de confiabilidade ao processo.
  8. Menor impacto ambiental com a paulatina substituição das faturas em papel pelo trânsito informatizado de informações.


O que é importante saber antes da contratação?

  1. A partir da contratação do DDA, haverá a necessidade do rigoroso acompanhamento das faturas apresentadas nos canais disponibilizados pelo Banco, visto que não serão mais apresentadas em papel.
  2. Os boletos não serão debitados automaticamente na conta. Serão apenas apresentados nas opções de pagamentos/agendamentos do Banco.
  3. A apresentação das faturas de forma eletrônica não altera o vínculo obrigacional existente entre o cedente e o sacado (credor e devedor).
  4. A apresentação de boletos de cobrança em papel continuará ocorrendo nos casos de empresas que não utilizam o registro de cobrança, ou que, por algum motivo, resolveram postar o boleto registrado.
  5. O Sacado Eletrônico poderá cadastrar outras pessoas como Sacados Agregados e, desta forma, receber as faturas e, consequentemente, se obrigar pelo acompanhamento e quitação dos compromissos do Agregado. Exemplo: para o pai que é o responsável por pagar o boleto de cobrança da faculdade de seu filho, basta cadastrá-lo como Sacado Agregado.
  6. Outros tipos de faturas, como tributos por exemplo, entrarão no DDA em um segundo momento.
  7. No caso do pagamento dos boletos vencidos, o Sacado Eletrônico deverá solicitar ao cedente uma forma de quitar o seu compromisso, como por exemplo o envio de um novo boleto via DDA ou de algum mecanismo de segunda via.



Como faço para me cadastrar como Sacado Eletrônico?

Para aderir ao DDA, acesse sua conta por meio do BRB Banknet, faça seu pré-cadastro, imprima o Contrato e o leve a sua agência de relacionamento com o BRB. Se preferir, vá diretamente a sua agência, ou, ligue no BRB Telebanco.

 

Veja a Cartilha do DDA (link)

http://www.febraban.org.br/projetodda/dda_cartilhadda.asp

Suporte Técnico Banknet: 3322-0309 (DF) - opção 1, 4002-6161 (RJ e Goiânia) - opção 9.3 e 0800-613030 (Outras Localidades) - opção 9.3

BRB Telebanco: 3322-1515 (DF), 4002-6161 (RJ e Goiânia) e 0800-613030 (Outras Localidades)

 

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