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Conta Salário

 

PARA PESSOAS FÍSICAS

CONTA SALÁRIO BRB

 

  1. A conta salário instituída pelas Resoluções 3.402 e 3.424 do Banco Central, destina-se à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares ( exceto INSS).

     

  2. Por meio da Conta Salário BRB o empregado pode:
  3. Ter à sua disposição a Central de Relacionamento BRB, para obter informações diversas pelo telefone, sem precisar ir ao Banco(1) ( 61- 3322.1515, DF, e 0800.613030, outros Estados);
  4. efetuar saques totais ou parciais dos créditos efetuados por sua empresa, por meio do caixa ou auto-atendimento do BRB, exclusivamente por meio de cartão magnético;
  5. Solicitar a transferência automática dos créditos ( somente no valor integral) da conta salário para uma conta corrente(2) no próprio BRB, por meio de transferência eletrônica, ou em outra Instituição Financeira, por meio de TED específica.

 

Na Conta Salário, não será cobrada tarifa pela prestação dos serviços:

 

  1. saque, totais ou parciais, dos créditos;
  2. transferência automática dos créditos seja para uma conta corrente no BRB ou em outra Instituição Financeira, quando realizadas pelo valor total creditado pela empresa pagadora e
  3. emissão de 1ª via de cartão magnético.

 

Como abrir a Conta Salário?

 

  1. Sua abertura é uma prerrogativa da empresa e somente poderá ser efetuada mediante Contrato ou Convênio de Prestação de Serviços de Pagamento entre o CONTRATANTE (empresa pagadora) e o CONTRATADO(banco).
  2. A empresa deverá procurar uma de nossas agências.
  3. OBS.: (1) para algumas operações é necessário prévio cadastramento de senha de acesso;
  4. (2) Desde que o titular da conta salário figure obrigatoriamente como um dos titulares da conta corrente destino.
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